Horário de atendimento da Silius:   de segunda a sexta das  9:00  às  15:00 horas   

 

 

Código de Conduta da ABRAPP

 

A Fundação Silos formalizou sua adesão ao Código de Conduta da Abrapp, reforçando seu compromisso com a ética, a transparência e a boa governança no âmbito da previdência complementar fechada.

O novo Código de Conduta tem como principal objetivo estabelecer diretrizes claras e atualizadas para orientar o comportamento ético e responsável de todos os participantes do Regime Fechado de Previdência Complementar. Sua elaboração também contou com um amplo processo de consulta pública, permitindo a contribuição de entidades associadas, profissionais do setor e representantes da sociedade civil.

Entre os principais aspectos do Código de Conduta da Abrapp, destacam-se:

  • Objetivo: Promover a boa governança corporativa, incentivar condutas éticas e fortalecer a sustentabilidade do setor.
  • Abrangência: Aplica-se a membros de conselhos, diretores, colaboradores, estagiários, integrantes de comissões e fornecedores.
  • Autorregulação: Baseia-se na adesão voluntária das entidades associadas, com acompanhamento realizado pelo Comitê de Ética da Abrapp.
  • Conteúdo: Reúne princípios fundamentais como integridade, transparência e responsabilidade, contribuindo para o fortalecimento da credibilidade do sistema.
  • Atualizações: A versão mais recente, publicada em 2024, reflete o compromisso contínuo com a evolução das práticas e o comportamento responsável.

 

A adesão da Fundação Silos a esse importante instrumento reafirma seu alinhamento às melhores práticas do setor, consolidando sua atuação pautada pela responsabilidade, confiança e respeito aos participantes e à sociedade.

  

 

 


                                                                                                                                                                                                               


 

                COMUNICADOS AOS PARTICIPANTES DA SILIUS               

 

A FUNDAÇÃO informa que, considerando a iminência do risco de liquidez para atender seus compromissos financeiros, em 11 de fevereiro deste ano encaminhou para a CESA, solicitação de pagamento antecipado total do Programa de Equacionamento de Déficit – PED correspondente ao ano de 2022, em torno de R$ 7,5 milhões. 

O PROA respectivo tramitou na Secretaria Estadual da Fazenda e atualmente está em análise na Procuradoria Geral do Estado – PGE.

 

 




 

        Esclarecimento aos participantes assistidos da SILIUS acerca do público abrangido pela retirada de patrocínio  (clique aqui)

 




 

 

CHAMAMENTO PARA RECADASTRAMENTO 2025

Porto Alegre, 30 de junho de 2025.

Comunicamos que a Fundação Silius, localizada na Av. Getúlio Vargas n° 1151, sala 603 na Cidade de Porto Alegre/RS, está realizando o Recadastramento Anual Obrigatório de seus  Assistidos e Pensionistas . O procedimento tem como objetivo facilitar a interatividade entre a Fundação e seus Assistidos, atualização de endereço, telefones e e-mails.

Caso ainda não tenha realizado a atualização de seus dados, solicitamos que entre em contato com URGÊNCIA. Pedimos a sua colaboração para o envio das informações até o dia 31/07/2025.

 

Documentações necessárias para o Recadastramento:

Ø  Cópia da Identidade/CPF

Ø  Ficha preenchida datada e assinada (não precisa reconhecer a assinatura em cartório);

Ø  Comprovante atualizado de residência;

Ø Extrato atualizado do INSS. Esse poderá ser baixado no aplicativo “meu INSS” ou pelo banco onde recebe o benefício;

Ø  Mencionar beneficiários para futuro recebimento de pecúlio e/ou pensão.

 

Formas de Comunicação com a Silius:

Ligação pelo telefone fixo: 51 3233.5955 ou no e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Também poderá ser enviada a documentação via correio para o endereço: Av. Getúlio Vargas n° 1151 sala 603 – Menino Deus, Porto Alegre, CEP: 90.150-005.

 

IMPORTANTE:

Os Assistidos e Pensionistas que não realizarem o recadastramento 2025, terão o pagamento suspenso por tempo indeterminado, até que ocorra a regularização.